OZmap

TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE - OZMAP

Este instrumento contém as CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE OZMAP.
Ao aceitar as condições descritas a seguir, Você em diante denominado “Contratante”, aceita e concorda com todos os termos deste Termos e Condições de Uso do Software “OZMAP” (“Software”), oferecida pela DEVELOPMENT ONE ZERO LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o n. 16.812.988/0001-23 (“Contratada” ou “Devoz”).
Ao aceitar os Termos e Condições de Uso dos Serviços do Software OZMAP, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja contratando em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma.

1. Objeto

1.1 Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a Licença de Uso temporária do “Ozmap”, Software de Documentação e Gestão de Rede Fibra Óptica para Provedores, de titularidade da CONTRATADA, (ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas neste instrumento.

1.2. O presente Termo consiste no licenciamento da quantidade pontos de gestão de rede realizados pelo Sistema, denominados “Caixas de Emenda”, indicados no link do sistema da Devoz a ser fornecido ao CONTRATANTE . 

1.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, através do próprio Sistema aumentar a quantidade de “Caixas de Emenda” monitoradas, sem a necessidade de emissão de ordem de compra ou celebração de termo aditivo. 

1.4. Quando do aumento da quantidade de “Caixas de Emenda” cobertas por este Contrato os respectivos custos serão automaticamente acrescidos à mensalidade subsequente, mediante discriminação detalhada no respectivo faturamento.

2. DA IMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

2.1. Implementação: A implementação será realizada de maneira remota de acordo com o plano escolhido nos termos previstos neste link https://ozmap.com/planos/.

2.1.1. O aumento do número de Caixas poderá demandar a realização de novas implementações. Nessas hipóteses, os respectivos custos serão acrescidos à mensalidade subsequente, mediante discriminação detalhada no respectivo faturamento.

2.2. Atualizações: Após o início da vigência deste Termo, a CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar novos módulos ou recursos à ferramenta, os quais serão disponibilizados à CONTRATANTE de forma opcional e poderão ser contratados separadamente, mediante prévio aceite da CONTRATANTE e pagamento dos valores adicionais correspondentes. A CONTRATADA compromete-se a notificar a CONTRATANTE sobre a inclusão de novos módulos, informando detalhadamente suas respectivas condições comerciais, antes da formalização da contratação.

3. DO SUPORTE

3.1. A CONTRATADA prestará o serviço de suporte à CONTRATANTE, sempre que solicitado, devendo este iniciar em até 12 (doze) horas. Quando o pedido de suporte for efetuado fora dos horários previstos na cláusula 3.2, o prazo de 12 (doze) horas somente será computado a partir da primeira hora útil seguinte.

3.2. O suporte será prestado de segunda a sexta-feira (5 x 8), durante o horário comercial das 8h00 às 18h00 horário de Florianópolis, SC, exceto feriados.

3.3. O atendimento e o acompanhamento de todas as solicitações da CONTRATANTE serão feitos exclusivamente pelo e-mail [●].

3.4. A CONTRATANTE deverá escolher um Usuário para ser o comunicante entre as Partes, o qual será o responsável por autorizar ou desautorizar solicitações realizadas pelos Usuários, sob total responsabilidade da CONTRATANTE.

3.5. Entende-se por suporte, os serviços listados a seguir:

  1. Manutenção da infraestrutura do serviço em nuvem;
  2. Esclarecimento de dúvidas sobre o software; e 
  3. Liberação de informações solicitadas pelos Usuários, mediante aceite do Usuário comunicante.

4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1. RESPONSABILDIADES DA CONTRATADA

4.1.1. A CONTRATADA responsabiliza-se por:

  1. a) realizar a implementação e a manutenção do Software, nos termos permitidos pelo presente Termo.
  2. b) conceder a licença de uso do Software e disponibilizar os Serviços contratados, garantindo que o mesmo esteja acessível em 98% (noventa e oito por cento) do tempo, exceto nos casos de manutenção programada, cuja realização será comunicada à CONTRATANTE com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência.

4.1.1.1. Caso a CONTRATADA deixe de disponibilizar o Sistema dentro do percentual previsto alínea “b” da Cláusula 4.1.1, a CONTRATANTE não fará jus a nenhuma redução do valor pago em razão da contratação.

4.1.1.2. No caso de o Sistema permanecer inacessível além do percentual garantido na alínea “b” da Cláusula 4.1.1, o único valor a que a CONTRATANTE fará jus será o desconto referente ao período pelo qual o Software ficou inacessível além do mínimo estipulado. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer dano ou perda, bem como por lucros cessantes no caso de indisponibilidade do Sistema.

4.1.2. CONTRATADA não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pelo mau uso da Plataforma por parte da CONTRATANTE e seus Usuários.

4.1.3. Softwares de Terceiros: A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de não funcionamento do Sistema em decorrência de Softwares de terceiros utilizados pela CONTRATANTE como, mas não limitado, a sistemas operacionais, antivírus, firewalls, que, por qualquer motivo deixem de funcionar, ou impeçam o regular funcionamento do Sistema.
4.1.4. Resultados econômicos: O Sistema ora contratado é exclusivamente voltado para empresas e tem como objetivo auxiliar a CONTRATANTE a implementar melhorias nas suas atividades, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema. 

4.1.5. Limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado ao valor total do Contrato, assim considerado o valor da mensalidade multiplicada por 12 (doze) meses.

4.2. RESPONSABILDIADES DA CONTRATANTE

4.2.1. A CONTRATANTE entende e concorda que é de sua inteira responsabilidade orientar os Usuários a cumprirem os Termos de Uso e Política de Privacidade do Software e se compromete a cumprir as orientações e disposições estabelecidas no presente Termo.

4.2.2. A CONTRATANTE tomará todas as medidas de segurança para que seu pessoal, Usuários e Parceiros, e/ou terceiros, não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.

4.2.3. A CONTRATANTE deverá ainda manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados, incluindo em relação a dados e endereço, telefone e e-mail para contato.

4.2.4. A CONTRATANTE ao receber seu login e senha fica integralmente responsável pelos atos praticados através dos mesmos, sendo vedada a cessão comercial do acesso ao Sistema ora contratado, sendo garantido entretanto, pela CONTRATADA possibilidade de recuperação de senhas quando estas sejam perdidas.

4.2.5. Os Sistemas serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema. O CONTRATANTE é o único responsável pela instalação, manutenção e atualização de qualquer recurso de hardware, de software, de rede, acesso à internet e recursos humanos, que não esteja expressamente descrito como parte do objeto deste Termo. 

4.2.6. A CONTRATANTE reconhece e declara que o fato de a CONTRATADO poder alterar o Software licenciado, a seu exclusivo critério, não lhe acarretará nenhum prejuízo ou dano de qualquer natureza.

5. DO INVESTIMENTO E PAGAMENTO

5.1. Mensalidade: Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de acordo com o Plano contratado em vigência na data do faturamento.

5.2. Faturamento: O pagamento pelos serviços contratados são “Pré-pagos” sendo o faturamento efetuado no dia da contratação e no mesmo dia dos meses subsequentes.

5.2.1. A disponibilização do Software ao CONTRATANTE se dará apenas após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade.

5.3. Serviços adicionais. Caso a CONTRATANTE ultrapasse a quantidade de itens de controle (caixas, usuários e projetos) além da quantidade prevista no Plano contratado, a CONTRATADA realizará a cobrança a partir do mês subsequente, conforme tabela de preços vigente, e será adicionado aos itens de controle extras até que a CONTRATANTE opte por alterar o plano contratado.

5.3.1. A CONTRATANTE reconhece e concorda que é de sua responsabilidade o controle de utilização do plano contratado e que a cobrança adicional descrita na Cláusula 5.2 acima independe de prévia comunicação pela CONTRATADA.

5.4. Pagamento por cartão de crédito.  O pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE será efetuado exclusivamente por cartão de crédito. Ao aceitar pagamento com cartão de crédito e indicar os dados do mesmo, o CONTRATANTE autoriza o débito recorrente dos valores a cada mês subsequente à contratação.

5.4.1. Em caso de cancelamento ou impossibilidade de uso do cartão de crédito indicado, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá informar os dados do novo cartão a fim de evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços. Os dados do novo cartão deverão ser efetuados através do Portal de Pagamento do Cliente da Devoz. 

5.4.2. Em qualquer caso que não seja possível o lançamento da mensalidade no cartão de crédito indicado e caso não seja efetuada sua substituição, o acesso ao Software será suspenso e o contrato rescindido nos termos da Cláusula 7 deste Termo.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESILIÇÃO (CANCELAMENTO)

6.1. O prazo de vigência deste Termo é indeterminado, podendo ser resilido (cancelado) pelas Partes mediante simples aviso por qualquer das Partes.

6.2. Considerando que a presente contratação se dá de forma pré-paga, no caso de pedido de resilição do contrato pelo CONTRATANTE, nenhum valor será ressarcido a este, permanecendo o Software integralmente disponível até o final do período já pago.

7. SUSPENSÃO DA LICENÇA DE USO E RESCISÃO CONTRATUAL EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO

7.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos valores pelo serviço contratado acarretará na suspensão imediata do acesso e uso do Software, sem necessidade de qualquer prévio aviso à CONTRATANTE

7.1.1. Na hipótese em que a inadimplência ultrapasse 30 (trinta) dias desta suspensão de uso, a CONTRATADA poderá rescindir o Termo de pleno direito, sem a necessidade de qualquer prévia comunicação à CONTRAATANTE.

7.2 Em qualquer caso de extinção do presente Termo a CONTRATANTE poderá solicitar o acesso a documentação armazenada no Software durante o seu uso, desde que o faça com antecedência mínima de trinta dias, limitado a 60 (sessenta) dias após a extinção deste Termo, ficando autorizada a CONTRATADA a excluir todos os dados da CONTRATANTE de seus sistemas após este prazo.

7.3. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, manter a documentação da CONTRATANTE mesmo após o prazo mencionado na Cláusula 7.2, a fim de garantir a restauração adequada do sistema em caso de recontratação, não sendo, todavia, garantido o acesso a referida documentação em caso de recontratação.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A CONTRATADA, na prestação dos serviços objeto deste instrumento, confere à CONTRATANTE apenas os direitos expressamente previstos neste Contrato, reservado à mesma todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. Não será concedido qualquer direito conforme este Contrato, exceto quando expressamente previsto.

8.2. Fica vedado à CONTRATANTE (i) criar trabalhos derivados baseados nos Serviços, (ii) copiar ou apresentar o conteúdo deste site dentro de outro (emoldurar), nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, além da cópia ou enquadramento em Suas próprias intranets, ou de outra forma para Seus próprios fins comerciais internos, (iii) realizar engenharia reversa dos Serviços, nem (iv) acessar os Serviços para (a) criar um produto ou serviço que compita com ele, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou gráfico dos Serviços.

8.3. Serão de propriedade da CONTRATANTE todos os dados inseridos no Sistema durante a constância deste instrumento, ficando, entretanto, a CONTRATADA autorizada a utilizá-los, sem limite, para fins estatísticos e de pesquisa, desde que mantenha os mesmos anonimizados.

8.4. Toda a identidade visual disponibilizada na plataforma é de propriedade única e exclusiva da DEVOZ, assim como todos os softwares utilizados, marca, patentes, segredos comerciais e direitos autorais. 

8.5. A CONTRATANTE se compromete a não fazer qualquer tipo de uso da marca, identidade visual, conteúdos e materiais elaborados e disponibilizados pela CONTRATADA, ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual do sistema sem que haja o prévio e expresso consentimento da plataforma, bem como se comprometem a não reproduzir, modificar, traduzir, adaptar, fazer engenharia reversa, desmontar ou criar derivações dos softwares ou da plataforma.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação obtida em razão do presente Termo, seja informação de natureza técnica, comercial, ou qualquer outra aqui não prevista, tendo em vista que a divulgação a terceiros, poderá trazer prejuízos às Partes, podendo inclusive, inviabilizar negócios eventualmente em andamento e futuros negócios.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Esta contratação é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica entre as Partes. 

10.2. A relação jurídica estabelecida neste Termo será regida pelo Código Civil.

10.3. ALTERAÇÃO. O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATANTE que, não concordando, poderá requerer a rescisão do presente contrato.

10.4 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.

10.5. DECLARAÇÕES E ACEITE. O CONTRATANTE declara ao aceitar o presente Termo, ter pleno conhecimento dos direitos e concordar com as obrigações decorrentes do presente instrumento.

10.5.1. Declara, ainda o CONTRATANTE, ter lido, compreendido e aceito todos os seus itens e condições.